Um grupo de cinco torcedores, formado por quatro adultos e um menor de 18 anos, acionou o Clube do Remo na Justiça, após não ter conseguido entrar no Mangueirão, mesmo com ingressos em mãos, para assistir à partida contra o Corinthians, pela terceira fase da Copa do Brasil 2023, realizada no último dia 12 de abril.

Na ocasião, centenas de torcedores que haviam adquirido ingressos não conseguiram acessar o Estádio Olímpico do Pará. Após muita discussão sobre de quem teria partido a ordem para fechar os portões da praça esportiva, a diretoria remista decidiu assumir a responsabilidade de ressarcir aos torcedores lesados, mediante comprovação via cruzamento de informações para confirmar que os ingressos não foram utilizados. O ressarcimento se deu por meio da entrega de vouchers aos torcedores prejudicados.

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De acordo com o processo, ao qual a reportagem do DOL teve acesso, os torcedores André Laurent Souza Lopes Sousa, João Leno Nazário da Silva, Elizabeth Soares Galvão, Germano Gustavo Saldanha Silva e o menor N. O. S. exigem, além do ressarcimento do valor das entradas, o pagamento de uma reparação financeira a título de indenização por danos morais e materiais.

Na ação, que corre na 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, os autores alegam que houve uma “evidente falha na prestação de serviço por parte do Clube do Remo” ao não garantir o direito de acesso ao estádio e que, mesmo após o início da partida, a agremiação esportiva clube teria se preocupado em enviar um representante para “apresentar qualquer justificativa para o acontecimento”.


   










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No documento, os consumidores também afirmam que “não puderam entrar nas dependências do Mangueirão por uma ação lamentável e injustificável, e que pode ser conferida em detalhes nas várias matérias jornalísticas feitas sobre o fato e também em algumas mídias juntadas a esta peça inicial”.

No documento, os consumidores também afirmam que “não puderam entrar nas dependências do Mangueirão por uma ação lamentável e injustificável, e que pode ser conferida em detalhes nas várias matérias jornalísticas feitas sobre o fato e também em algumas mídias juntadas a esta peça inicial”.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Os torcedores, que gastaram R$ 200 para adqurir cada uma das entradas, argumentam que  tiveram frustrada “a realização
do que, para muitos, era um sonho a ser realizado, além do tempo perdido na expectativa de que
os portões fossem abertos e a entrada normalizada”.

Por conta disso, pedem indenização de R$ 37.000,00 por danos morais, já que a “barração” nos portões do Mangueirão teria os “abalado psicologicamente”, os exposto à “hostilidade do ambiente” externo do estádio, além de ter provocado a “frustração de sua expectativa”.

“Tem-se, portanto, que o impedimento de entrar no estádio em meio a um enorme
tumulto, torna-se uma circunstância que naturalmente abala psicologicamente a pessoa,
primeiramente pela hostilidade do ambiente (o que pode ser facilmente visto nos vídeos juntados
a esta inicial), como também pela frustração da sua expectativa, assim, ensejando reparação de
dano moral”, escreveu o advogado Gabriel Nascimento Brito, que representa os cinco torcedores.

Por conta disso, pediu indenização de R$ 37.000,00 por danos morais, “como forma de compensar, ou pelo menos amenizar, as perdas ocorridas”.

Procurado pelo DOL, o Clube do Remo não se posicionou oficialmente até a publicação da reportagem. Caso o faça nas próximas horas, a matéria será atualizada.

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