Os exames antidopagem são instrumentos legais as quais os profissionais do esporte são submetidos como forma de garantir a lisura, assim como a devida e adequada isonomia nas competições. Burlar ou deixar de fazer os exames pode configurar fraude contra esse instrumento.

O julgamento do atacante Gabigol por suposta tentativa de fraude ao exame antidoping será retomado nesta segunda-feira (25) no Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD/AD). Após uma primeira sessão que durou cinco horas na semana passada, o processo foi interrompido e será retomado para análise detalhada do caso.

Gabigol enfrenta a possibilidade de uma suspensão de até quatro anos, conforme estabelecido pelo Código Brasileiro Antidopagem (CBA).

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Durante a primeira sessão, realizada por videoconferência e não aberta ao público, Gabigol prestou depoimento, assim como outras testemunhas envolvidas no caso.


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Tudo se deu, segundo as autoridades, após o jogador, que está sendo defendido pelo advogado Bichara Neto, contratado pelo Flamengo, enfrentar acusações relacionadas ao seu comportamento inadequado durante um teste surpresa fora de competição, realizado no Ninho do Urubu em 8 de abril de 2023, véspera de um jogo contra o Fluminense pela final do Campeonato Carioca.

COMPORTAMENTO NEGATIVO

Segundo relatos, o atacante teria demonstrado atitude negativa durante o procedimento, ignorando os profissionais responsáveis pelo teste, usando linguagem ríspida e revelando irritação por ser constantemente selecionado para os exames.

Além disso, houve alegações de que Gabigol teria se recusado a permitir que o oficial de controle de dopagem observasse o processo de coleta de urina de acordo com as regras estabelecidas.

PUNIÇÕES RIGOROSAS

O Código Brasileiro Antidopagem estabelece punições rigorosas para casos de fraude ou tentativa de fraude durante o processo de controle de dopagem, com possibilidade de suspensão de até quatro anos, exceto em circunstâncias excepcionais que possam justificar uma redução da penalidade.

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