A Fifa deu respaldo as punições do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) aos jogadores envolvidos em manipulação de resultados e esquema de apostas. Nesta segunda-feira, a entidade máxima do futebol ampliou para o mundo inteiro a punição e baniu três jogadores do futebol.

“Como resultado da cooperação sólida e exemplar com a CBF e em linha com o artigo 70 do Código Disciplinar da FIFA, o presidente do Comitê Disciplinar da FIFA decidiu estender todas as sanções para terem efeito mundial”, explicou a Fifa em comunicado oficial.

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TRÊS JOGADORES ESTÃO FORA DO FUTEBOL

Ygor Catatau, Gabriel Tota e Matheus Gomes foram expulsos do esporte e não podem jogar em nenhum time de federações afiliadas à Fifa.  Além disso, outros oito jogadores tiveram suspensões temporárias ampliadas para o mundo inteiro. O zagueiro Eduardo Bauermann, por exemplo, se transferiu para a Turquia, uma vez que a suspensão de 360 dias só era válida sob a jurisdição do STJD.

JOGADORES BANIDOS E SUSPENSOS

Ygor Catatau (banido)

Gabriel Tota (banido)

Matheus Gomes (banido)


Paulo Sérgio (600 dias a partir de 26/05/2023)

Paulo Miranda (720 dias a partir de 16/05/2023)

Fernando Neto (380 dias a partir de 16/05/2023)

Eduardo Bauermann (360 dias a partir de 16/05/2023)

Mateusinho (600 dias a partir de 26/05/2023)

André Queixo (600 dias a partir de 26/05/2023)

Moraes (720 dias a partir de 16/05/2023)

Kevin Lomónaco (380 dias a partir de 16/05/2023)

A Fifa ainda reforçou que continuará os esforços para combater a manipulação de jogos.

“A FIFA continuará os seus esforços contínuos para combater a manipulação de jogos através de uma variedade de iniciativas, que incluem a monitorização dos mercados internacionais de apostas, o portal confidencial de relatórios da FIFA, a aplicação FIFA Integrity, bem como diversas atividades educativas e de sensibilização em todo o mundo”, acrescentou.

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As punições:
– Eduardo Bauermann (360 dias)
– Ygor Catatau (eliminado)
– Paulo Sérgio (600 dias)
– Gabriel Tota (eliminação)
– Paulo Miranda (720 dias)
-… pic.twitter.com/XxrmpUikM7

— Planeta do Futebol 🌎 (@futebol_info) September 11, 2023

OPERAÇÃO PENALIDADE MÁXIMA

As punições ocorreram após o Ministério Público de Goiás (MP-GO), por meio da Operação Penalidade Máxima, investigar um esquema de manipulação de apostas esportivas em partidas das séries A e B do Campeonato Brasileiro, e em jogos do Paulistão e do Gauchão de 2023.

Jogadores cooptados por grupos criminosos recebiam até R$ 100 mil para provocar cartões amarelos e vermelhos ou realizar outras ações dentro de campo, e, assim, ajudar os apostadores. Alguns atletas também respondem na esfera criminal pela participação no esquema.

De acordo com a investigação, a quadrilha analisava as partidas e eventos que poderiam dar o maior retorno mediante o investimento. Depois disso, os acusados de chefiar o esquema de apostas entrava em contato com os atletas e os que topavam recebiam uma parte do valor combinado como sinal. Os criminosos acompanhavam a partida e, se o combinado fosse realizado, pagavam o restante para os atletas envolvidos após o jogo.

SUSPEITOS DE LIDERAREM ESTÃO PRESOS

Bruno Lopez, Romario Hugo dos Santos e Thiago Chambó, suspeitos de liderar a quadrilha, estão presos. Bruno Lopez, identificado na denúncia também como “BL”, já havia sido preso durante a primeira fase da Operação Penalidade Máxima, realizada em fevereiro e que mirava apenas jogos da segunda divisão nacional.

Ele foi solto por meio de habeas corpus e voltou a ser detido na segunda fase da operação. Romarinho é citado no inquérito como o responsável por aliciar e ameaçar o zagueiro Eduardo Bauermann, enquanto Chambó é apontado como um dos financiadores do esquema.

REGULAMENTAÇÃO DE APOSTAS

Em julho, o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.182/2023 para regulamentar as apostas de quota fixa, conhecidas como “mercado de bets”. A nova proposta prevê a proibição de publicidade e propaganda comercial de operadores não autorizados.

A MP estabelece que somente as empresas do setor habilitadas poderão receber apostas relacionadas a eventos esportivos oficiais, organizados por federações, ligas e confederações. As empresas não habilitadas incorrerão em práticas ilegais e estarão proibidas de realizar qualquer tipo de publicidade, inclusive em meios digitais.

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