Na semana de uma partida importante para o Clube do Remo, os
azulinos conseguiram um triunfo na Justiça do Trabalho diante de uma ação
movida pelo ex-atacante Brenner.

O jogador deu entrada em um processo contra o clube após rescisão de contrato e alegou falta de pagamento de 13ª, FGTS e direitos de imagens. Ao total,
a ação movida pelo jogador chegava a R$ 25 mil.

Contudo, o magistrado Ocelio de Jesus Carneiro Morais, da
11 Vara do Trabalho de Belém, do TRT8ª, constatou que o jogador recebeu o
valor estabelecido no acordo de rescisão de contrato feito em comum acordo
entre o Remo e o atleta.

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De acordo com o documento da audiência, o jogador alegou que
o valor do FGTS seria referente ao último mês de trabalho do atleta no clube,
agosto de 2022, porém, durante o depoimento, Brenner atestou “como sua a
rubrica e assinatura neste documento”.

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O juiz constatou que o atacante confessou ter recebido o
valor de R$ 37.977,00 numerário vigente no “distrato”. A decisão cabe
recurso.

“Então, resta confessada a manifesta vontade em rescindir o
contrato, de comum acordo, e por seus direitos rescisórios receber a
importância total de R$ 37.000,00, muito embora seus direitos projetassem
valores bem superiores, ainda que na modalidade de comum acordo.  Por isso, deve ser mantida a validade do
distrato, visto que o reclamante não demonstrou ter havido coação, fraude ou
dolo por parte do reclamado”, diz o documento.

Passagem pelo Remo:

Brenner atuou no Remo na temporada de 2022. No Leão, o
jogador disputou 32 jogos e marcou 11 gols, sendo o artilheiro do time da
ocasião, e conquistou o título do Campeonato Paraense.

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