Situações de assédio nos estádios de futebol enquadram-se na conduta conhecida como importunação sexual, agora considerada crime. A alteração no Código Penal veio com a Lei 13.718/2018, sancionada em 24 de setembro de 2018. 

Na última terça-feira (17) foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), em Sessão Ordinária, um Projeto de Lei criando uma campanha permanente nos estádios de futebol do Pará contra a importunação sexual de mulheres.

De acordo com a autora da iniciativa, deputada professora Nilse Pinheiro (REP), a iniciativa principal do projeto é a conscientização de todos sobre o crime de importunação sexual.

“O objetivo da iniciativa é promover a conscientização massiva, incluindo a capacitação dos colaboradores, trabalhadores dos campos, sobre o que é importunação sexual. Um crime tipificado que pode levar quem a pratica de um a cinco anos de prisão”, informou. 

 
  

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O Projeto de Lei prevê: a campanha permanente contra a importunação sexual nos estádios terá por base o enfrentamento a todas as formas de discriminação e violência contra a mulher; a responsabilidade da sociedade civil no enfrentamento a importunação sexual e à violência sexual; o dever do Estado de assegurar às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, entre outros.

PENA PARA O CRIME

A prática, comum em ambientes de grande aglomeração, como transporte coletivo, shows e outros eventos, pode resultar em pena que varia de um a cinco anos de reclusão.

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