Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), julgou nesta sexta-feira (22) e deu ganho de causa à Ponte Preta-SP, diante da Aparecidense-GO, em jogo válido pela primeira fase da Copa do Brasil.

Os auditores julgaram o caso e verificaram interferência externa, o que é proibido e decidiram pela anulação do resultado da partida.


Na partida do dia 12 de fevereiro, em Aparecida de Goiânia (GO), a Ponte Preta teve um gol, marcado por Hugo Cabral aos 44 min do segundo tempo, anulado. Jogadores e comissão técnica do time goiano partiram para cima do árbitro Léo Simão Holanda, que anulou o gol minutos depois. O empate daria a vaga para os paulistas.
“Prevaleceu a verdade dos fatos e por isso estamos muito felizes. Agora é ter todo o empenho para vencermos em campo”, disse o presidente da Ponte Preta, José Armando Abdalla Jr., que esteve pessoalmente no julgamento em Fortaleza-CE ao lado do advogado pontepretano João Felipe Artioli.
Isso afeta o Bragantino, que aguarda a data da realização de uma nova partida entre os clubes para saber seu adversário.

O Tubarão do Caeté teve o jogo adiado, após o duelo conta o time goiano estar marcado para a próxima quarta-feira (27), em Bragança, no nordeste paraense.

O STJD ainda irá divulgar as datas do novo jogo entre Aparecidense-GO X Ponte Preta-SP e do duelo do vencedor deste jogo contra o Bragantino.

Enquanto isso, o time paraense enfrenta o Paysandu, neste sábado (23), pelo Parazão.

(DOL)

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