Foto: Nelson Jr./ ASICS/ TSE

O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (8), o projeto de lei que prevê a volta da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão. A proposta foi aprovada por 47 votos a favor e 12 contrários. O texto já havia sido aprovado pelos próprios senadores.

Ao tramitar na Câmara dos Deputados, no entanto, a proposta foi aprovada com alterações e por isso precisou passar por nova votação no Senado. Agora segue direto para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Modificações

Os autores da proposta são os senadores Jorginho Melo (PL-SC) e Wellington Fagundes (PL-MT), que chegaram a sugerir uma outra forma de financiamento para essa propaganda gratuita partidária.


A ideia é que fossem custeadas através dos repasses da União para o Fundo Partidário, mas durante o trâmite na Câmara, optou-se por resgatar o modelo que existiu até o ano de 2017, quando as inserções seriam compensadas às emissoras de rádio e televisão através de renúncia fiscal.

Na prática

As emissoras terão direito, portanto, à compensação fiscal pela cessão do horário gratuito. Aquelas que não exibirem as inserções perderão esse benefício e ficarão obrigadas a ressarcir o partido político.

Para ter acesso ao tempo nas emissoras, os partidos deverão cumprir a cláusula de desempenho prevista na Constituição Federal. Assim, o espaço de cada agremiação irá variar de acordo com bancada na Câmara.

A sigla que tiver eleito até nove deputados nas ‘edições’ anteriores poderá usar 5 minutos por semestre. Aqueles com 10 a 20 deputados poderão usar 10 minutos. E as legendas com mais de 20 deputados terão tempo de 20 minutos.

Transmissões

As transmissões serão feitas em bloco, em cadeia nacional ou estadual, por meio de inserções de 30 segundos e ocorrerão no intervalo da programação normal das emissoras. A propaganda partidária gratuita efetuada mediante transmissão no rádio e na televisão será realizada entre 19h30 e 22h30, tanto em âmbito nacional quanto estadual.

Na primeira das três horas de veiculação, poderão ser veiculadas três inserções; na segunda hora, também três inserções; e na terceira hora, quatro inserções. Entre cada veiculação, deverá haver um intervalo de dez minutos.

A formação das cadeias será autorizada respectivamente pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), que ficarão responsáveis pela necessária requisição dos horários às emissoras.

Do tempo total disponível para o partido político, no mínimo 30% deverão ser destinados à promoção e à difusão da participação política das mulheres.

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