Toda a paralisação do Campeonato Paraense envolve o meia Hatos Arthirson da Silva Vida, atualmente no Bragantino. Para entender o caso, precisamos voltar ao Parazão de 2021, mais precisamente no dia 2 de maio, quando Itupiranga e Tuna Luso se enfrentaram no Estádio Zinho Oliveira, em jogo válido pela ida das quartas de final, que terminou 3 a 0 para os cruzmaltinos.
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Aos seis minutos do segundo tempo, Hatos foi expulso após falta em Kauê. O lance foi caracterizado pelo árbitro da partida, Djonaltan Costa de Araújo (CD/PA), como excesso de força. Após isso, uma confusão começou entre os jogadores. O atleta, em virtude da expulsão, foi julgado dia 26 de maio de 2021 pela 2ª comissão do TJD-PA (Tribunal de Justiça Desportiva do Pará), quando foi punido em cinco jogos, no entanto, sua defesa diz que apenas o Itupiranga foi informado sobre o julgamento e decisão.
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Após a decisão, ele ainda jogou seis partidas pelo Cametá, na disputa do Campeonato Paraense da Segunda Divisão de 2021. O advogado do atleta, Emerson Dias, em contato exclusivo com o DOL, informou que o contrato de Hatos com o Itupiranga já havia encerrado quando ocorreu o julgamento.
“O Hatos não tinha conhecimento dessa punição. Foi um julgamento que ocorreu no dia 26 de maio de 2021 no TJD-PA. Ele não foi citado/notificado em momento algum sobre a sessão de julgamento e a decisão. O Itupiranga deveria ter notificado o atleta nos termos do Art.51-A do CBJD, pois o jogador não tinha mais vínculo com o clube. Em virtude da não citação/notificação do atleta, apresentamos hoje uma ação requerendo a revisão da decisão para anular a punição aplicada ao atleta, devido o cerceamento de defesa nos termos do Art.5º inciso LV da Constituição Federal de 88. O atleta não teve o direito ao contraditório a ampla defesa nos autos do processo”, disse Emerson Dias.
O que diz o artigo do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD):
Art. 51-A: Se a pessoa a ser citada ou intimada não mais estiver vinculada à entidade a que o destinatário estiver vinculado, esta deverá tomar as providências cabíveis para que a citação ou intimação seja tempestivamente recebida por aquela. (Incluído pela Resolução CNE no 29 de 2009).
O DOL teve acesso à decisão referente ao pedido de revisão do atleta Hatos. O presidente do TJD-PA, Mário Célio, determinou a intimação do Itupiranga para provar que tomou as providências cabíveis em relação a citação ou intimação do atleta, nos termos do Art.51-A do CBJD no prazo de 24 horas.
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