O Vasco voltou a enfrentar dificuldades para definir o estádio da semifinal da Copa Sul-Americana contra o Boca Juniors, marcada para 20 de outubro. Neste sábado (10/10), a Justiça do Rio de Janeiro revogou a decisão que obrigava o consórcio Fla-Flu, responsável pela administração do Maracanã, a disponibilizar o estádio para o confronto internacional.

A nova determinação foi tomada após um recurso apresentado pela concessionária, formada por Flamengo e Fluminense, que contestou a autorização concedida na sexta-feira (09/10). Com isso, o clube cruzmaltino permanece sem a garantia de utilizar o Maracanã em uma partida que exige planejamento especial de segurança e organização das torcidas.

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JUSTIÇA ANALISA ARGUMENTOS DE VASCO E CONSÓRICO FLA-FLU

A decisão anterior havia sido favorável ao Vasco. Na ocasião, o desembargador Marco Antônio Ibrahim considerou manifestações da Polícia Militar e do Ministério Público do Rio de Janeiro que apontavam o Maracanã como uma alternativa adequada para receber o jogo.

Os pareceres levaram em conta a presença de torcedores argentinos, além da necessidade de organizar os acessos ao estádio, controlar a circulação do público e garantir a separação entre as torcidas.

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O consórcio Fla-Flu, entretanto, recorreu da determinação. Entre os argumentos apresentados estão a preservação do gramado, que passou recentemente por uma troca, e o calendário de partidas programadas para o estádio. A concessionária também sustentou que a autorização contrariava decisões judiciais anteriores que já haviam rejeitado pedidos relacionados à utilização do Maracanã pelo Vasco.

A nova decisão foi proferida pela desembargadora Suely Lopes Magalhães, primeira vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

HISTÓRICO DE DECISÕES JUDICIAIS PESA NA DISPUTA

Ao fundamentar a decisão, a magistrada destacou que a controvérsia já havia sido examinada em duas frentes judiciais.

Na Ação Popular nº 320024475.2026.8.19.0001, a 2ª Vara de Fazenda Pública negou a tutela de urgência em 29 de setembro de 2026. Entre os motivos estavam a falta de provas da discriminação alegada e o risco de irreversibilidade prática da medida.

A decisão foi mantida em 1º de outubro. Posteriormente, em 8 de outubro, a Justiça rejeitou um novo pedido baseado nas manifestações da Polícia Militar e do Ministério Público. Na ocasião, a decisão registrou que a própria Polícia Militar reconheceu a existência de condições estruturais e operacionais para a realização da partida no Estádio Nilton Santos, o Engenhão.

A disputa também chegou ao TJRJ por meio do Agravo de Instrumento nº 3030820-38.2026.8.19.0000. Em 2 de outubro, a desembargadora Rose Marie Pimentel Martins, da 5ª Câmara de Direito Público, indeferiu o pedido de tutela recursal.

SÃO JANUÁRIO ENFRENTA RESTRIÇÕES PARA RECEBER SEMIFINAL

Além da disputa pelo Maracanã, o Vasco precisa considerar as exigências da Conmebol para a realização da semifinal da Copa Sul-Americana.

Pelo regulamento da competição, partidas a partir dessa fase exigem um estádio com capacidade mínima de 30 mil espectadores. A exigência coloca em questão a utilização de São Januário, casa do clube carioca.

A Polícia Militar também considerou o estádio inadequado para receber o confronto contra o Boca Juniors, principalmente por questões relacionadas aos acessos, à dispersão dos torcedores após a partida e à separação entre as duas torcidas.

Nesse cenário, o Maracanã é uma opção considerada importante pelo Vasco, tanto pela capacidade de público quanto pelas condições necessárias para organizar um evento internacional desse porte.

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