O Tribunal do Júri de Goiânia condenou no fim da noite desta quarta-feira (9) o ex-presidente do Atlético-GO, Maurício Sampaio, a 16 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo homicídio do jornalista Valério Luiz de Oliveira, dez anos depois do crime. Ele é acusado de ser o mandante. Outros três réus também receberam penas e um foi absolvido.

Segundo o Ministério Público de Goiás, o homicídio foi motivado por críticas de Valério Luiz à diretoria do Atlético-GO.

O crime foi praticado às 14h de 5 de julho de 2012, depois de o jornalista sair da rádio em que trabalhava, na capital. Ele morreu no local, aos 49 anos, atingido por seis tiros à queima-roupa, dentro de seu carro. Na época, Sampaio era diretor do time de futebol.

Os outros condenados pelo envolvimento no crime foram o policial militar Ademá Figuerêdo Aguiar Filho (16 anos de prisão), acusado de ser o autor dos disparos, o empresário Urbano de Carvalho Malta (14 anos de prisão) e o açougueiro Marcos Vinícius Pereira Xavier (14 anos de prisão). Os dois últimos foram acusados de participar do planejamento do homicídio.

O sargento reformado da PM Djalma Gomes da Silva, acusado de articular o homicídio com os demais réus, foi absolvido. Segundo o Ministério Público, ele era amigo de Aguiar Filho, com quem trabalhava na segurança de Sampaio.

Os condenados deverão cumprir penas em regime fechado e tiveram a prisão decretada, ao final do júri popular, pelo juiz Lourival Machado da Costa, que presidiu a sessão. O magistrado mandou a Interpol prender Xavier em Portugal, de onde foi interrogado por videoconferência. Ele se mudou para a Europa após o crime.

A Promotoria destacou um comentário de Valério Luiz sobre possível desligamento de Sampaio da diretoria do time de futebol. O jornalista teria dito que “nos filmes, quando o barco está afundando, os ratos são os primeiros a pular fora”.


Em represália, segundo a denúncia, a diretoria do Atlético-GO proibiu a entrada de jornalistas no clube. A crítica foi feita em 17 de junho de 2012, 18 dias antes do crime.

“O crime foi premeditado e com propósito manifesto de calar a vítima, que exercia sua liberdade de expressão na condição de jornalista esportivo e tecia críticas ao réu na condição de dirigente de clube de futebol. O réu exerceu sua influência e poder econômico para alcançar seu intento de calar a vítima”, diz um trecho da sentença.

A decisão também destaca que Aguiar Filho, na condição de PM, teria a obrigação legal de agir como garantidor da segurança pública. “Ao contrário, o réu utilizou-se de seu preparo como policial militar, de sua perícia com armas, para executar a vítima em via pública de forma vil.”

Segundo a denúncia, na data do crime, Aguiar Filho foi ao estabelecimento de Xavier. O açougueiro emprestou moto, capacete e camiseta para o PM, além de guardar no seu açougue a arma e o celular que seriam utilizados no homicídio. Os chips dos telefones utilizados na comunicação foram habilitados em nomes de terceiros.

No dia do crime, Aguiar Filho foi até o açougue de Xavier, pegou a moto, o capacete, a camiseta, o telefone e a arma e se dirigiu até as imediações da emissora de rádio. No local, comunicou-se com Malta, aguardando o momento em que o jornalista sairia. A vítima foi morta no momento em que já estava dentro de seu veículo, ao final de uma jornada de trabalho.

Advogado de Sampaio, Thales Jayme disse que não existem provas materiais contra seu cliente. De acordo com ele, a possível falta de provas provocou a demora para a concretização do julgamento.

O advogado Ricardo Naves, que defende Malta, Aguiar Filho e Silva, afirmou que a opinião pública gerou uma bagagem que pode ter “influenciado o Conselho de Sentença”. Naves considerou “incoerente” a única absolvição que houve no caso.

O advogado Rogério de Paula, que representa o réu residente em Portugal, disse que a previsão é que seu cliente seja extraditado, mas ressaltou que irá entrar com recurso para que ele responda em liberdade.

Filho da vítima, o advogado Valério Luiz Filho, que atuou como assistente de acusação junto à Promotoria, disse que há possibilidade de recorrer para que as penas dos acusados sejam aumentadas. “Foram penas medianas. Minha intenção é que peguem o máximo possível. O recurso é uma possibilidade.”

Adiamentos Até que fosse realizado, o júri foi adiado por quatro vezes. Os acusados se tornaram réus em março de 2013, e a decisão de pronúncia, que os mandou ao Tribunal do Júri, foi proferida pela Justiça de Goiás em agosto de 2014.

No dia 23 de junho de 2020, o júri foi adiado pela primeira vez em razão da pandemia da Covid-19.Nova sessão foi marcada para 14 de março de 2022, mas o então advogado de Sampaio deixou o caso. Por isso, foi necessário adiar para que um novo defensor fosse nomeado e tomasse conhecimento do caso.

Na terceira vez, no último dia 2 de maio, os novos advogados de Sampaio abandonaram o plenário alegando que o juiz Lourival Machado não era imparcial para presidir a sessão. Recursos da defesa contra o magistrado foram negados.

Já na sessão marcada para 14 de junho, um jurado passou mal no segundo dia de julgamento e, por isso, o júri foi dissolvido.

O júri que resultou nas quatro condenações terminou às 23h59 desta quarta e, no total, durou 38 horas, divididas entre os três dias, com depoimentos de testemunhas, interrogatórios dos réus e debates entre acusação e defesa.

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