Dia de jogo da seleção brasileira na Copa do Mundo não é feriado. Apesar de alguns municípios brasileiros terem decretado ponto facultativo, as datas em que o Brasil entrar em campo durante o Mundial continuam sendo consideradas dias úteis.

Os três primeiros jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo do Catar serão em dias da semana e no período da tarde. Nesta primeira fase, dois jogos serão disputados às 16h, e um deles, às 13h, no horário de Brasília.

Segundo especialistas, a legislação trabalhista não prevê obrigação de a empresa dispensar os funcionários no dia do evento. No entanto, é possível negociar folgas ou combinar uma jornada de trabalho menor para conseguir acompanhar os jogos.

Neymar comemora gol do Brasil em amistoso contra a Tunísia no estádio Parc des Princes, em Paris – Anne-Christine Poujoulat – 27.set.2022/AFP

A partida de estreia do Brasil será contra a Sérvia, prevista para começar às 16h do dia 24 de novembro, em uma quinta-feira.

O segundo jogo será em uma segunda-feira, no início da tarde. No dia 28, o Brasil entra em campo às 13h contra a Suíça.

Já a terceira partida será realizada na sexta-feira do dia 2 de dezembro às 16h contra a seleção de Camarões.


Se após as três partidas a seleção brasileira se classificar em primeiro lugar no grupo, vai enfrentar o segundo colocado do Grupo H pelas oitavas de final no dia 5 de dezembro, novamente numa segunda-feira, às 16h.

No caso de se classificar na segunda posição, o Brasil enfrentaria o primeiro colocado do mesmo grupo, no dia 6 de dezembro, terça-feira, às 16h.

ACORDO ENTRE EMPREGADOR E FUNCIONÁRIOS É A MELHOR SAÍDA

O acordo acaba sendo a melhor solução, já que obrigar os trabalhadores a manterem o expediente nos dias de jogos pode desestimular a equipe, afirmam especialistas.

De acordo com o advogado Orlando Mazaro Padoan, do escritório Hulsen e Padoan Advogados, a melhor saída é estabelecer um acordo para compensar o dia ou as horas não trabalhadas. Segundo ele, essa compensação já está prevista em muitos acordos coletivos e é algo tradicionalmente adotado durante a Copa.

“Regra geral, microempresas e empresas de pequeno porte dispensam os trabalhadores sem nenhum tipo de acordo por uma questão costumeira e para agradar os empregados. Nesse caso, não pode ser feito nenhum desconto no salário e não pode se falar em qualquer tipo de compensação posteriormente.”

No caso das empresas de grande porte, que possuem departamento jurídico, é comum ser feito um acordo por escrito que geralmente prevê compensar aquele dia não trabalhado na mesma semana. Por exemplo, a folga de quinta-feira seria compensada no sábado. A possibilidade de compensar aquele dia não trabalhado em outra semana ou outro mês depende do acordo coletivo de cada categoria.

Outra opção seria utilizar o banco de horas para compensar a ausência no trabalho durante os jogos do Brasil.

FALTA NÃO JUSTIFICADA PODE GERAR DESCONTO NO SALÁRIO

O advogado especialista em direito trabalhista Luís Carlos Mello, do escritório Atique e Mello Advogados, explica que como os dias em que a seleção brasileira entra em campo não são considerados feriados no Brasil, faltar ao trabalho para assistir aos jogos pode acarrear consequências para o trabalhador.

“Em regra, qualquer falta injustificada possibilitará o respectivo desconto da jornada de trabalho”, diz. Além de ter o dia de trabalho descontado, ele também pode ficar sem a remuneração referente ao dia do descanso semanal, por descumprir as condições para ter direito a essa remuneração.

Mas apesar dessas consequências, a falta injustificada não é razão para uma dispensa por justa causa. Isso ocorre apenas nos casos em que o empregado aumenta muito a frequência de faltas, sem apresentar uma justificativa plausível e não em casos isolados.

DIFERENÇA ENTRE PONTO FACULTATIVO E FERIADO

Uma forma de transformar os dias de jogos da seleção em feriados seria por meio de decreto, seja federal, estadual ou municipal.

“Neste caso, o empregado teria direito a folgar, sob pena de as horas trabalhadas no referido dia serem devidas em dobro, nos termos da lei 605/49”, diz Mello.

Algumas cidades brasileiras já consideraram os dias de jogo do Brasil como ponto facultativo, liberando os servidores municipais do trabalho.

Diferentemente do feriado, o ponto facultativo é ato administrativo que dispensa do trabalho os servidores públicos nos âmbitos municipal, estadual e federal.

Mas a definição do ponto facultativo não se estende para as empresas privadas. “O ponto facultativo não se enquadra como direito do trabalho, mas sim como direito administrativo”, diz Mello.

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