A conjunção de três artigos do Código Penal espanhol pode explicar por que o jogador Daniel Alves –acusado de estupro por uma jovem em uma boate em Barcelona, em dezembro de 2022– deve mudar sua versão mais uma vez, desta vez depondo que estava sob efeito de álcool. O julgamento está marcado para 5 de fevereiro em Barcelona.

Tratam-se dos artigos 20º, 21º e 66º, que estabelecem atenuantes que podem reduzir à metade a pena do condenado. No caso de Daniel Alves, a pena máxima, pedida pela advogada de acusação, é de 12 anos. A promotoria, por outro lado, pede nove anos.

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Já a nova advogada de defesa do brasileiro, Inés Guardiola, mantém o pedido de absolvição do estupro, mas, alternativamente, solicita que, em caso de condenação, seja aplicada a circunstância atenuante de que ele estava sob efeito de álcool.

O artigo 20º do Código Penal da Espanha afirma que pode estar isento de responsabilidade criminal “quem, no momento da prática do crime, se encontre em estado de completa embriaguez devido ao consumo de bebidas alcoólicas, drogas tóxicas, estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou outras que produzam efeitos semelhantes”.


Já o 21º diz que são circunstâncias atenuantes se “o culpado atuar devido à sua grave dependência das substâncias mencionadas no artigo anterior”.

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Por fim, o 66º estabelece que “na aplicação da pena, tratando-se de crimes dolosos [com intenção], os juízes ou tribunais observarão, consoante existam ou não circunstâncias atenuantes ou agravantes, as seguintes regras: quando houver apenas uma circunstância atenuante, aplicar-se-á a metade da pena prevista na lei para o crime”.

Dessa forma, caso Alves seja condenado a 12 anos, sua sentença baixaria automaticamente para seis. Uma outra tentativa de baixar a pena já está em curso. A defesa depositou EUR 150 mil (R$ 800 mil) na Justiça como forma de “atenuante de reparação de dano causado”, a ser destinado à vítima em caso de condenação. Se absolvido, o dinheiro é devolvido ao jogador.

Esse atenuante também daria a Alves a possibilidade de ter a pena reduzida pela metade. Para esse pagamento, Daniel Alves contou com a ajuda de Neymar e de sua família. O atleta está com seus bens bloqueados devido a processos no Brasil.

Mas tudo isso é um grande “se”. Se o juiz acatar o pedido, se considerar a bebedeira um atenuante, se achar crível a quinta versão de um réu. E finalmente, se Joana Sanz, mulher de Alves, declarar em depoimento que o jogador chegou alcoolizado em casa naquela noite. E for convincente.

Segundo o advogado César Lage, do escritório espanhol Valiñas & Lage, que não está envolvido no processo, “o fato de o investigado alterar diversas vezes seu depoimento é prejudicial porque diminui sua credibilidade, principalmente quando os procedimentos e atividades probatórias (laudo pericial, vídeos de câmeras de segurança, exames de DNA…) estão corroborando a versão da suposta vítima. Portanto, com toda a probabilidade, a sentença tenderá a ser condenatória”. A declaração foi dada ao jornal esportivo As.

Antes de dizer que estava embriagado, o brasileiro já havia afirmado que não conhecia a mulher. Depois, disse que entrou no banheiro com ela, mas nada aconteceu. Posteriormente, afirmou à Justiça que houve apenas sexo oral. Na sequência, declarou que houve penetração, mas com consentimento.

Daniel Alves está preso provisoriamente desde o dia 20 janeiro de 2023, na penitenciária de Brians 2, nos arredores de Barcelona. A defesa do jogador já tentou em três recursos diferentes a liberdade antes do julgamento, mas não teve sucesso e nenhum deles.

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