Apesar de o STJD ter se julgado incompetente para punir, com base no Regulamento de Intermediários, – os envolvidos no caso Iago Maidana – Criciúma, São Paulo, Itaquerão, Monte Cristo e o próprio jogador -, a CBF diz que não houve erro de procedimento pelo fato de as partes terem sido denunciadas pela procuradoria em artigos com os quais a corte desportiva não poderia lidar.
O STJD não pode, por exemplo, rebaixar ou impedir clubes de contratarem por determinado tempo, já que, segundo o Regulamento de Intermediários, é a Câmara de Resolução e Litígios que tem que resolver o assunto.
– Não houve equívoco. A CBF mandou porque houve descumprimento de regulamento. Quando há descumprimento, a CBF tem que mandar ao STJD, que viu que não era competente na parte do intermediário. Não teve equívoco – disse o diretor de registro e transferência da CBF, Reynaldo Buzzoni, em coletiva nesta terça-feira na sede da entidade.
Por mais paradoxal que possa ser, Buzzoni ainda endossou a decisão do STJD de “tirar o corpo fora” do caso, ainda que tenha sido a própria CBF a enviar a situação para denúncia da procuradoria.
– A CBF analisou a transferência, viu que tinha algumas irregularidades. São dois regulamentos infringidos, o de transferência e intermediários. O STJD tem competência para julgar os casos do de transferência e o Comitê de Resolução e Litígios tem a competência para cuidar dos casos de intermediária – completou.
O STJD vai enviar um ofício à CBF sobre o caso e a entidade vai remeter a documentação para abertura de procedimento no Comitê de Litígios.