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Wallace pode ser banido do esporte após postagem contra Lula

A AGU (Advocacia-Geral da União) solicitou ao COB (Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil) e à CBV (Confederação Brasileira de Vôlei) a instauração de processo disciplinar contra Wallace de Souza e o banimento do atleta do esporte. O jogador, que está atualmente na posição do Cruzeiro, perguntou aos seguidores na última terça-feira (31) se “alguém daria um tiro de 12 na cara” do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Além do banimento, o órgão federal pede ao Conselho a aplicação da penalidade máxima: multa no valor de R$ 100 mil, e argumenta que a postagem de Wallace “não está protegida pelo direito à liberdade de expressão”.

A entidade afirma ainda que é dever dos atletas “‘rejeitar com energia’ qualquer manifestação violenta oriunda de preferência política, tanto no âmbito esportivo como fora dele”.

Após a repercussão do caso, o jogador se desculpou nas redes sociais e disse que cometeu um erro. “Errei e estou aqui pedindo desculpas porque quando você erra não tem jeito, você tem que assumir o erro e se desculpar.”

A diretoria do Cruzeiro puniu o jogador e solicitou o afastamento e a suspensão por tempo indeterminado do esportista, e afirmou que exigiu uma retratação imediata. “O clube exigiu do atleta Wallace a plena retratação e um pedido de desculpas a todos que se sentiram ofendidos com as suas postagens”, disse em nota. 

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ÍNTEGRA DA NOTA DA AGU 

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou representações em desfavor do jogador de vôlei Wallace Leandro de Souza ao Conselho de Ética do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e à Confederação Brasileira de Voleibol (CBV). Em seu perfil na rede social Instagram, o atleta promoveu enquete indagando se alguém “daria um tiro na cara” do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Na representação endereçada ao COB, a AGU aponta a violação ao artigo 243-D (incitação pública ao ódio ou a violência) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, e aos artigos 8º e 34 do Código de Conduta Ética do COB, respectivamente uso indevido de expressões discriminatórias e incitação a práticas de ato de violência por meio de redes sociais.

Como consequência, a AGU solicita ao Conselho a instauração de processo disciplinar contra o atleta, e a aplicação das penalidades máximas previstas em ambos os códigos: multa no valor de R$ 100 mil e banimento do esporte olímpico.

Na representação, a AGU argumenta ainda que a conduta de Wallace configura o delito de incitação ao crime (art. 286 do Código Penal Brasileiro), e que a manifestação de ódio realizada pelo jogador em sua rede social não está protegida pelo direito à liberdade de expressão, “pois a ninguém é autorizado cometer crime invocando essa liberdade fundamental”. Os advogados da União que subscrevem a peça também requerem ao COB a habilitação da AGU para atuar como terceira interessada no processo instaurado pelo Comitê para apurar a conduta do atleta.

Pelas mesmas razões constantes no documento encaminhado ao COB, a AGU apresentou também outra representação em desfavor do jogador à CBV. Nessa última, a Advocacia-Geral igualmente solicita a instauração de processo disciplinar para apuração da conduta de Wallace.

Na peça, a AGU sustenta que o Wallace infringiu o art. 43 do Código de Ética e Disciplina da entidade, que estabelece como dever dos atletas “rejeitar com energia” manifestação violenta oriunda de preferência política, tanto no âmbito esportivo como fora dele. E também o artigo 243-D (incitação pública ao ódio ou a violência) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

A AGU requer à CBV a aplicação das penalidades máximas previstas nas normas de regência, ou seja, a adoção de censura escrita, multa e suspensão.

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