Na tarde desta segunda-feira, o Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), por meio de seu presidente, Paulo César Salomão Filho, determinou que a CBF seja comunicada da não-homologação do resultado da partida entre Aparecidense e Ponte Preta, válida pela Copa do Brasil.
A polêmica aconteceu aos 44 minutos do segundo tempo do confronto entre os clubes, quando Hugo Cabral balançou as redes e o gol foi validado pelo juiz Léo Simão Holanda. No entanto, o jogador estava em posição irregular e os atletas do Aparecidense foram para cima do árbitro indignados com o erro.
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Depois de oito minutos de muita confusão, o juiz voltou atrás, assinalou o impedimento e anulou o tento pontepretano. Com isso, a Macaca perdeu o duelo e foi eliminada da Copa do Brasil pelo placar de 1 a 0.
“Ficou claro que o árbitro corrigiu um erro com outro, porque havia validado o gol e só voltou atrás por interferência externa, o que pela regra não pode. VAR só tem na fase final e a TV tem imagem do delegado da partida entrando no campo, falando com o árbitro e o quarto arbitro. É nítido que as regras foram quebradas”, disparou o Executivo de Futebol da Ponte Preta, Marcelo Barbarotti.
Paulo César Salomão determinou a intimação da Aparecidense, para que o clube se manifeste sobre a decisão em um prazo de até dois dias. Depois da burocracia, será aberto um prazo para manifestação da Procuradoria da Justiçã Desportiva.
Confira abaixo parte do despacho do presidente do STJD:
“Diante disso, recebo a presente impugnação e determino que se de imediato conhecimento da instauração do processo ao Presidente da Confederação Brasileira de Futebol, para que não homologue o resultado da partida realizada em 12 de fevereiro de 2019 entre a AA Aparecidense e AA Ponte Preta pela Copa do Brasil 2019, até decisão final da presente impugnação.
Intime-se a AA Aparecidense, para que no prazo de 02 (dois) dias, apresente sua manifestação.
Após juntada da manifestação da AA Aparecidense, intime-se a D. Procuradoria para que no prazo de 02 (dois) dias, apresente sua manifestação.
Decorrido o prazo da D. Procuradoria, sorteie-se Relator e inclua-se o feito em pauta para julgamento.”
Fonte: Gazeta Esportiva