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Remo pode sofrer punição por briga e invasão em jogo

Durante a décima rodada do Campeonato Brasileiro da Série C 2024, o jogo entre ABC e Clube do Remo no estádio Frasqueirão, em Natal (RN), foi marcado por invasão de campo, tumultos e uma paralisação de 12 minutos ocorrida no segundo tempo.

O gaúcho Lucas Guimarães Rechatiko Horn, árbitro da partida, detalhou em súmula a invasão de campo e a confusão envolvendo torcedores das duas equipes, que resultou na paralisação do jogo por 12 minutos. O confronto terminou com a vitória do time potiguar por 3 a 1.

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Segundo o relato do árbitro, no segundo tempo, aos 31 minutos, a partida foi interrompida após um torcedor do Remo invadir o campo. O invasor, não identificado pela Polícia Militar, entrou em espaço de jogo logo após um gol de sua equipe, roubando uma faixa de uma torcida organizada do ABC. Em seguida, torcedores do clube potiguar também invadiram o gramado para roubar faixas da torcida remista.

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A intervenção da Polícia Militar, comandada pelo Major Castro, conseguiu retirar os torcedores envolvidos no tumulto, permitindo a retomada do jogo com garantias de segurança. A partida foi reiniciada após um intervalo de 12 minutos, necessário para acalmar os ânimos e reaquecer os jogadores.

Segundo a súmula, o ocorrido foi formalizado pelo termo circunstanciado de ocorrência nº 16220, que também identificou o torcedor do ABC, Francilúcio Procópio Vieira, como um dos envolvidos na confusão.

GANDULA EXPULSO DE CAMPO

Além do incidente com o torcedor, a súmula do árbitro Lucas Horn também registrou a expulsão do gandula João Paulo Pereira da Silva, aos 39 minutos do segundo tempo. O gandula foi retirado do campo após chutar uma bola para dentro do campo de jogo, tentando atrasar o andamento da partida.

LEIA A ÍNTEGRA DO RELATÓRIO DO ÁRBITRO:

“Aos 31 minutos do segundo tempo, a partida foi paralisada devido à invasão de um torcedor do Remo, que não foi identificado pela Polícia Militar. Esse torcedor, após o gol de sua equipe, adentrou o campo de jogo e roubou a faixa da torcida organizada do ABC, além de também ter roubado a faixa da equipe do Remo. A Polícia Militar interveio, retirando os torcedores de ambas as equipes que participaram do tumulto. Após a paralisação de 12 minutos, a Polícia Militar, representada pelo Major Castro, garantiu a segurança da partida e nos informou que era possível reiniciá-la. Desta forma, o jogo foi reiniciado normalmente.

O fato foi registrado pelo termo circunstanciado de ocorrência nº 16220 por invasão de campo, e um torcedor do ABC envolvido nos fatos foi identificado: o Sr. Francilúcio Procópio Vieira.

Aos 39 minutos do segundo tempo, expulsei o gandula identificado como João Paulo Pereira da Silva, CPF 118.096.974-09, por chutar uma bola para dentro do campo de jogo, a fim de retardar a partida. O gandula saiu normalmente.”

POSSÍVEIS PUNIÇÕES:

Se o caso for levado à Justiça Desportiva, o ABC poderá ser punido por não ter evitado a invasão durante a partida, sendo acusado de violar o artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Vale lembrar que o Clube do Remo também pode responder por infração ao mesmo artigo do CBJD, uma vez que há previsão expressa de punição ao clube visitante quando a desordem é feita pela sua torcida.

A infração a este artigo pode resultar em sanções como multa ou perda do direito de sediar partidas. Confira abaixo o que diz o artigo que trata sobre o assunto:

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:II — invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem milreais)§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.

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