A Arena Corinthians terá o setor norte, reservado para torcidas organizadas, interditado por um jogo. Nesta quarta-feira, o Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou o clube alvinegro por conta do uso de sinalizadores por parte dos torcedores, no primeiro e no segundo tempo do clássico contra o São Paulo, no dia 11 de junho, e decidiu fechar parte do estádio, além de aplicar uma multa de R$ 10 mil reais. Cabe Recurso.
A decisão do STJD, divulgada em nota publicada no site oficial da entidade, se baseou na súmula do Majestoso. O juiz da partida, Ricardo Marques Ribeiro (Fifa-MG), relatou que o trio de arbitragem percebeu que a torcida acendeu os sinalizadores tanto antes do apito inicial tanto quanto pouco antes do fim do intervalo.
“Informo que antes do início da partida, quando as equipes, bem como o sexteto da arbitragem se encontravam posicionados para execução do hino nacional, verificamos que foram acesos sinalizadores na torcida do SC Corinthians que se encontravam atrás de uma das metas. Relato ainda que tal situação foi solucionada antes do início da partida. Registro mais que, no intervalo da partida o fato voltou a se repetir, tendo sido tomadas as devidas providências, não causando assim atraso no reinício do jogo”, conforme a súmula.
A infração do Corinthians, segundo o Tribunal, foi “deixar de prevenir e reprimir desordens”, confrontando com o artigo 213, inciso I, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. De acordo com o STJD, a punição foi acertada de forma unânime.
O clube paulista ainda não se manifestou quanto a decisão. No entanto, cabe recurso e o departamento jurídico pode acionar a última instância desportiva, o Pleno do STJD.
Fonte: Gazeta Esportiva