A recente decisão que levou à paralisação do Parazão trouxe à tona uma questão jurídica complexa envolvendo a elegibilidade de atletas não profissionais. O advogado Osvaldo Sestário Filho, especialista em Direito Desportivo há 25 anos, analisou o caso à luz do Regulamento Geral de Competições (RGC) da CBF, destacando que a situação que envolve Capitão Poço e Tuna Luso ainda está longe de uma definição.

“Pelo que analisei, a questão parece estar ligada ao que determina o Regulamento Específico da Competição. O Regulamento Geral de Competições da CBF também trata desse tema, e recentemente o STJD enfrentou uma situação semelhante, envolvendo a contagem de atletas que completam 20 anos”, disse.


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Para o especialista, o momento exige cautela, e a decisão tomada até aqui não é definitiva. “Acredito que a definição desse caso ainda levará tempo. A decisão pode ser questionada por meio de recurso, tanto no TJD local quanto no STJD do Rio de Janeiro. A suspensão da rodada foi uma medida prudente da Federação, considerando a relevância do tema”, detalha.

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A base do impasse está no artigo 54 do Regulamento Geral de Competições da CBF, que estabelece que apenas atletas não profissionais com idade entre 16 e 20 anos podem ser relacionados nas partidas de competições profissionais. O parágrafo único do artigo permite que os clubes inscrevam até cinco atletas não profissionais por partida, desde que respeitem os limites etários mencionados.

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