A Federação Paraense de Futebol (FPF) é alvo de ação civil do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do Promotor de Justiça Sávio Brabo de Araújo. O órgão apurou denúncias e exige que a entidade esportiva ressarça os cofres públicos após ilegalidades contidas no Convênio nº 02/2015. À época, a parceria entre FPF e Secretaria de Estado do Esporte e Lazer (SEEL) recebeu R$512.060,40, valor que atualizado monetariamente representa em março de 2022 a quantia de R$ 1.034.938,00.

A Federação era presidida por Antônio Carlos Nunes de Lima, conhecido como Coronel Nunes, que hoje está na Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Já a SEEL tinha à frente a Deputada Estadual Renilce Nicodemos. O convênio tinha o objetivo de apoiar os Parazão de 2015 e primeira fase de 2016, atendendo variadas despesas como transporte aéreo e rodoviário, hospedagem, alimentação das delegações visitantes, material esportivo, taxa de arbitragem, médicos.

A denúncia de irregularidades no convênio chegou em abril de 2016 ao MPPA. Uma empresa de transportes  apresentou os serviços prestados através de notas fiscais avulsas, com código de autenticidade não identificado no registro de validação de notas fiscais da Secretaria de Finanças de Belém (Sefin).


O Apoio Contábil do MPPA analisou toda documentação, culminando na expedição de Nota Técnica, e concluiu que o valor total da nota fiscal não batia com o valor de serviço prestado. Posterior a isso, uma fraude no Código de Autenticação das Notas Fiscais e ausência de pagamento da Taxa de Expediente pela emissão destas foi identificada.    |

  

O Centro de Perícias Científicas Renato Chaves recebeu a documentação para realizar a perícia contábil, onde também concluiu que houve fraude na execução do convênio. Ou seja, com todo esse panorama, o Ministério Público do Pará concluiu que existiu um ato de improbidade administrativa, pois ocasionou lesão ao conjunto dos recursos financeiros públicos.

O promotor de Justiça Sávio Brabo assinou a Ação Civil Pública (ACP) solicitando o ressarcimento do valor. Além disso, foi decretado liminarmente a indisponibilidade dos bens dos demandados entre outras solicitações. A 1ª Vara de Fazenda da Capital, que aceitou a ACP, determinou que os réus sejam intimados, com a possibilidade de contestação em até 15 dias úteis.

Read More

DEIXE UMA RESPOSTA

Digite seu comentário!
Digite seu nome aqui