Ao que tudo indica, o impasse em relação às eleições presidenciais da Federação Paraense de Futebol (FPF) está próximo de ter um desfecho. Embora a data do pleito já esteja definida pela presidente interina, Graciete Maués, a Comissão Eleitoral da entidade ainda não divulgou o edital de convocação dos filiados e os prazos para inscrição de chapas, previsto para acontecer na primeira semana de fevereiro.
Por meio de documentação divulgada na tarde desta quarta-feira (23), pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), foi recomendado que a Federação Paraense de Futebol, em um prazo de até 72 horas, por intermédio de sua comissão eleitoral, convoque e ao mesmo realize a Assembleia Geral, visando a convocação para que sejam realizadas as novas eleições presidenciais.
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“(O MPPA) recomenda à Federação Paraense de
Futebol, presentada pela Sra. MARIA
GRACIETE SOUZA MAUÉS, que
imediatamente cumpra o disposto no art. 22,
§2º do Estatuto da entidade, convocando em
até 72h horas Assembleia
Geral para eleição de Presidente, Vice-Presidente e Conselhos da Federação
Paraense de Futebol, bem como publicando
o calendário eleitoral com os prazos
estabelecidos pelo estatuto e pela Lei Pelé.”, relatou o promotor de Justiça Sávio Rui Brabo de Araújo.
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No último dia 31 de janeiro, a presidente interina da Federação Paraense havia confirmado que as eleições na entidade estariam marcadas para acontecer no próximo dia 15 de março, entretanto, até o presente momento, a Comissão Eleitoral da FPF ainda não divulgou o edital de convocação dos filiados e os prazos para inscrição de chapas, previsto para acontecer na primeira semana de fevereiro.
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Também conforme a recomendação divulgada pela Promotoria do Ministério Publico, é relatado que caso o prazo não seja cumprido, a presidente interina Graciete Maués, poderá responder judicialmente por omissão. “Fica a senhora MARIA GRACIETE SOUZA MAUÉS,
devidamente informada de que o não atendimento à presente Recomendação
deixará evidenciado o propósito deliberado de desrespeitar os princípios da
legalidade, razoabilidade e da moralidade que regem os atos da Administração
Pública, afastando, pois, eventual e futura alegação de boa-fé, sujeitando-a a
responder, judicialmente, por sua omissão, a ação civil pública a ser manejada pelo
Órgão Ministerial”, informou.
Em contato com um dos membros da Comissão Eleitoral da FPF, doutor Carlos Augusto Lobato, ele informou ao DOL que “todos os membros da comissão irão se reunir e ate amanhã, dia 24, deverá ter divulgada uma deliberação sobre a realização do processo eleitoral”. Também procurada pela reportagem, a assessoria da presidência informou que não irá se manifestar sobre o assunto.