Tribunal de Justiça de São Paulo mandou o Corinthians pagar uma multa de R$ 12.359.532,97, além de 10% de honorários advocatícios, por descumprir um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) de 2012, que regulamenta a oferta de meia-entrada. Segundo o Ministério Público, o clube não vende essa modalidade de tíquete no site Fiel Torcedor desde 2015.
A decisão da juíza Renata Martins de Carvalho, da 42ª Vara Cível, foi publicada no último dia 21. O clube tem prazo de 15 dias para quitar a punição -contados após recebimento de carta AR. A equipe alvinegra é cobrada por desrespeitar o acordo desde Campeonato Paulista de 2015, mas ainda pode recorrer.
Procurado pela reportagem, o clube se pronunciou via assessoria. “O Sport Club Corinthians Paulista informa que não se manifesta publicamente sobre ações judiciais em andamento, mas que o fará nos autos, no prazo legal.”
O Ministério Público de São Paulo protocolou a ação no dia 2 de janeiro deste ano. Os outros grandes clubes do estado, Palmeiras, Santos e São Paulo, também assinaram o TAC em 2012, sob pena de multa de R$ 50 mil por partida caso descumprissem algum dos itens.
A reportagem teve acesso a ação nesta quarta-feira (5), e nela não constavam manifestações do clube.
O Ministério Público recebeu denúncias em 2014 de que o Corinthians não estaria cumprindo o documento assinado em 2012. A partir daí, tentou esclarecer a situação em uma audiência com o time, que alegou ter condições de responder a respeito somente após o término da Copa do Mundo, disputada no Brasil. O que não ocorreu.
Em trecho do processo, o promotor Luiz Ambra Neto afirma que a resposta corintiana sobre o assunto veio apenas em 20 de abril de 2017, “quando um representante do clube afirmou que persistiam dificuldades na venda de meia-entrada pela internet, bem como comprometeu-se a esclarecê-las em 30 dias” . Ainda segundo Ambra Neto, “em profundo descaso com Ministério Público, o Corinthians não mais trouxe informações”.
Entre os itens listados no acordo, com base no Código de Defesa do Consumidor e no Estatuto do Torcedor, está a venda de ingressos de meia-entrada pela internet.
Em 2011, um inquérito civil foi aberto para apurar a situação de venda dessa modalidade de tíquetes pelos quatro principais clubes de São Paulo. Na ocasião, um representante do Corinthians afirmou que a aquisição de ingressos de meia-entrada para o Campeonato Paulista daquele ano ocorria somente em postos físicos de vendas.
A petição do MP no início deste ano também é embasada com informações da Fundação Procon, que diz não ter identificado opção de compras para estudantes, professores e jovens de baixa renda em 2018. Há também no processo o relato de um torcedor que não conseguiu comprar pela internet o ingresso de meia-entrada para final da Copa do Brasil de 2018, com resposta da própria ouvidoria do Corinthians -no site Reclame Aqui- que essa compra deveria ser realizada somente na bilheteria, “onde é necessário apresentar documentos”.
Ambra Neto também escreve nos autos que foi simulada a aquisição de ingresso para jogo entre Corinthians e Fortaleza, no dia 6 de novembro de 2019, e não houve sucesso.