O pedido de vista da auditora Antonieta da Silva Pinto adiou a definição sobre o pedido de anulação do São Paulo da partida contra o Fluminense. O caso entrou na pauta desta quinta-feira (26) no Superior Tribunal de Justiça Desportiva, começou a ser julgado, mas acabou interrompido.
Quando o julgamento foi interrompido, o placar estava desfavorável, parcialmente, ao São Paulo por 2 a 1. Mas, no todo, nenhum dos três auditores que votaram até o momento apoiaram a anulação de partida.
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O relator do caso, Rodrigo Aiache, até tinha aceitado a validade processual da medida inominada feita pelo clube paulista. Mas dois que seguiram, Luiz Felipe Bulus e Marco Aurélio Choy, entenderam que o pedido não deveria ir adiante.
A discussão envolve o prazo para que o São Paulo acionasse o tribunal e também a validade de usar uma medida inominada e não o procedimento específico de “anulação de partida”.
A Procuradoria também já tinha se manifestado no processo, defendendo que a anulação também não fosse adiante -tanto devido ao prazo quanto pelo mérito da questão.
O caso retornará à pauta do Pleno na próxima sessão, em data a ser confirmada.
O JOGO
No jogo em questão, o árbitro Paulo Cesar Zanovelli não apitou para marcar uma falta sobre Calleri. Mas o zagueiro Thiago Silva, do Fluminense, mesmo assim, pegou a bola com a mão e fez a cobrança.O sinal que o árbitro fez foi de vantagem. Mesmo chamado pelo VAR para checar o lance, ele se embolou na argumentação, mas validou, de qualquer forma.O relator do processo, Marco Aurélio Choy, como aceitou a existência processual do pedido do São Paulo, entrou no mérito da questão.Só que, na visão dele, o erro de direito (de aplicação da regra) não justifica a anulação.”Ao analisar o lance, o Fluminense não teve qualquer vantagem em razão da cobrança de falta. A vantagem seria a seu favor. Não se nota prejuízo ao São Paulo. Pelo contrário. A cobrança de falta retardou a jogada. Invalidação da jogada beneficiaria o infrator. Eu reconheço o erro de direito, mas o erro não foi relevante para alterar o resultado da partida”, disse Aiache.Os demais auditores que votaram não chegaram a analisar a discussão do erro de direito.
O QUE DISSERAM OS ADVOGADOS
“Não houve perda de prazo. O código foi feito em 2009. Não havia árbitro de vídeo. O que está nos autos não pôde ser verificado na súmula da partida. O tribunal tem um compromisso com o futebol de rechaçar o que ocorreu. A medida inominada foi usada de forma correta, porque não há no código nenhum outro recurso que possa atacar e solicitar uma anulação de partida após a publicação da súmula. Tenho certeza que o árbitro se equivocou na pressão do jogo, mas ele precisa entender que isso não é admissível”, disse Pedro Moreira, advogado do São Paulo.”Só houve a vantagem porque o árbitro entendeu que houve a infração. Os 11 atletas do São Paulo estão atrás da linha da bola. Não houve qualquer surpresa de uma eventual marcação equivocada. Não se pode anular qualquer partida. O código fala que é preciso um erro grave. Erro de direito é desconhecimento da regra. Estamos tratando de árbitro há mais de 10 anos no quadro da CBF, há um ano no quadro da Fifa. Talvez o árbitro pudesse ter sido mais claro no seu entendimento. Mas não a ponto de que esta corte beneficie o São Paulo”, defendeu Eduardo Vargas, advogado dos árbitros.”A gente tem que trazer o processo para a razão. Quando o assunto é prazo de direito material, há um conceito que não se flerta com a decadência. Ela é inflexível e não dá segunda chance. A decadência está presente no capítulo inicial e de encerramento. O São Paulo deixou transcorrer o prazo de dois dias para pedido de impugnação. O São Paulo também perdeu o prazo para a medida inominada. O São Paulo tinha ciência do fato desde o dia da partida. O alegado erro ocorreu no campo de jogo. O São Paulo já tinha plena ciência do fato. O São Paulo no dia seguinte reclamou com um ofício da CBF exatamente da mesma forma que reclamou na medida inominada. No mérito, por amor ao debate, não há algo que justifique a anulação da partida”, comentou Rafael Pestana, advogado do Fluminense.