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Comissão Eleitoral do Remo rejeita pedidos de impugnação

Esqueça a polarização vivida há alguns anos no cenário político do país ou até mesmo do Brexit (processo de saída do Reino Unido da União Europeia). O verdadeiro palco de atenção no que se refere à pleito eleitoral se direciona para a Sede Social do Clube do Remo que, no próximo dia 12 de novembro, terá a eleição dos futuros conselheiros, novos responsáveis pela Assembleia Geral, Conselho Deliberativo e, o principal, o presidente da agremiação, que vai ocupar o trono do Conselho Diretor (Codir) no próximo triênio.

Conforme ofício protocolado pela Comissão Eleitoral da instituição, as quatro chapas candidatas à presidência tiveram as respectivas inscrições deferidas, assim, liberadas conforme o estatuto para pleitear o posto máximo no Mais Querido.

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O Ofício 023/2023, assinado por Antônio Cabral Vicente Junior, presidente da Comissão Eleitoral, que respaldou o deferimento das chapas “Avança Remo”, encabeçada por Jader Gardeline; “Remo Mais Forte”, liderada por Antônio Carlos Pinheiro Teixeira; “Frente Azulina”, guiada por Renan Bezerra e a chapa “Por um Remo Mais Forte e Vitorioso”, capitaneada por Marco Antônio Pina, bem como o deferimento e indeferimento dos candidatos ao Conselho Deliberativo (Condel), foi o que menos chamou atenção.

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O ofício de 022/2023 foi o responsável por aflorar a disputa dos dois principais envolvidos ao pleito: Fábio Bentes, atual presidente e apoiador de Tonhão, e Pina, apontado como única oposição entre os candidatos na eleição azul-marinho.

O documento, de portaria 003/2023 abordou minuciosamente as solicitações de pedidos de impugnação: na denúncia de suposta sonegação fiscal de Bentes, feita pelo associado Afonso Henrique Furtado; e denúncia de Fábio Bentes sobre a suposta perda de mandato de Pina como conselheiro do clube.

Na situação de Fábio Bentes, a comissão eleitoral, em sua decisão, destacou: “À luz do que se encontra consolidado no Estatuto do Clube do Remo, esta Comissão entende por REJEITAR a impugnação à candidatura apresentada pelo Sr. Afonso Henrique Rabelo Furtado em face do Sr. Fábio Osório Bentes, uma vez que não restou comprovado quaisquer irregularidades em sua candidatura, e, portanto, não há inelegibilidade do Sr. Fábio Osório Bentes”.

A situação foi similar na outra decisão. “À luz do que se encontra consolidada no Estatuto no Clube do Remo, esta Comissão entende por REJEITAR a impugnação à candidatura apresentada pelo Sr. Fábio Osório Bentes em face do Sr. Marco Antônio Pina de Araújo, uma vez que o Conselho Deliberativo (Condel) nunca reconheceu a perda de mandato do candidato, não tendo havido o procedimento administrativo adequado nos termos do que dispõe o Estatuto do Clube, e, portanto, não há a inelegibilidade do Sr. Marco Antônio Pina de Araujo”, completou.

Sendo assim, todos os atores das eleições do Clube do Remo seguem em campanha até o dia 12 de novembro.

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