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Clube do Remo e Paysandu conseguem ‘nada consta’ na Justiça do Trabalho

Remo e Paysandu obtiveram recentemente a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), documento emitido pela Justiça do Trabalho que comprova que uma empresa ou instituição não possui pendências registradas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). A emissão da certidão, no entanto, costuma gerar uma dúvida frequente entre torcedores: isso significa que os clubes não têm processos trabalhistas? A resposta é não.

A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, prevista no artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não atesta a inexistência de ações trabalhistas. O documento certifica que, na data da emissão, o empregador não é considerado inadimplente perante a Justiça do Trabalho, ou seja, não possui débitos trabalhistas exigíveis inscritos no BNDT.

Na prática, um clube pode responder a reclamações trabalhistas e, ainda assim, conseguir emitir a certidão. Isso ocorre porque muitos processos ainda estão em fase de instrução, julgamento ou recurso, enquanto outros podem já ter sido quitados ou estar com a execução garantida, situações que não impedem a emissão da CNDT.

No caso do Remo, a certidão demonstra que o clube está regular perante o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. O documento, entretanto, não permite concluir que não existam ações trabalhistas em andamento ou que o clube nunca tenha sido condenado pela Justiça do Trabalho. A CNDT apenas confirma que não há inadimplência registrada no sistema nacional utilizado pela Justiça do Trabalho. 

Mas, em meio a uma crescente administrativa que o Leão Azul vem registrando ao longo dos anos, o registro de ‘nada consta’ na Justiça do Trabalho é um grande passo para a manutenção do processo de reestruturação vivida pelo clube, em meio ao sucesso dentro das 4 linhas, com a disputa da Série A do Campeonato Brasileiro. 

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Paysandu também emite a certidão

O caso do Paysandu chamou ainda mais atenção porque o clube está em recuperação judicial e possui créditos trabalhistas reconhecidos no processo. Ainda assim, isso não impede, por si só, a emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

A explicação está na própria legislação. Quando a recuperação judicial é deferida, os créditos sujeitos ao processo passam a seguir as regras da Lei nº 11.101/2005. Em vez de serem cobrados individualmente por meio das execuções tradicionais, esses débitos passam a ser tratados dentro do processo de recuperação judicial, respeitando o plano que será aprovado pelos credores e homologado pela Justiça.

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Por isso, a recuperação judicial não significa automaticamente que a empresa esteja inadimplente perante a Justiça do Trabalho. A CNDT emitida para o Paysandu informa expressamente que o clube “não consta como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas”, condição necessária para a emissão do documento. Isso, porém, não significa que o clube não possua passivo trabalhista.

A relação de credores apresentada pela administradora judicial registra 106 credores trabalhistas, com créditos que somam R$ 3.908.080,14, além de 20 reservas de crédito oriundas de ações trabalhistas, que totalizam R$ 4.958.786,63. Esses valores continuam existindo, mas serão tratados conforme as regras da recuperação judicial.



Documento permite série de vantagens

Em outras palavras, tanto o Remo quanto o Paysandu podem possuir processos trabalhistas em tramitação e, ainda assim, emitir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

O documento não funciona como um “atestado de inexistência de ações”, mas como uma comprovação de que o empregador não possui débitos trabalhistas inadimplidos registrados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, conforme os critérios estabelecidos pela CLT e pela Justiça do Trabalho.

A CNDT costuma ser exigida em diversas situações, como celebração de contratos com órgãos governamentais, obtenção de financiamentos e comprovação de regularidade institucional.

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