Flamengo vetou, na segunda-feira (14), a ida de Reinier à Seleção Brasileira sub-17 para disputar a Copa do Mundo da categoria, em Brasília e Goiânia. Para ter o atleta em campo no período da competição — 26 de outubro e 17 de novembro —, o clube já entrou com uma Medida Inominada no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e aguarda a decisão do pedido de liminar.

Alexandre Vidal / Flamengo

Foto: Alexandre Vidal/Flamengo

Paulo César Salomão Filho, presidente do STJD, explicou ao blog Lei em Campo: “Pedi para a CBF se manifestar em 24 horas. Depois decidirei o pedido liminar. Mas não tem data para julgamento.” E ainda afirmou que, caso o Flamengo opte por escalar o jogador sem a liminar, poderá ser denunciado pelo Tribunal.


No entanto, o clube carioca rebate alegando não ser forçado a liberar o atleta. “Não há obrigatoriedade alguma. A Fifa só determina isso para as seleções principais. Está claro no regulamento. Temos um pedido objetivo: que o nome do Reinier apareça como regular no sistema. É uma medida ilegal”, disse o advogado do Flamengo, Michel Assef Filho, ao UOL.

O terror do líder

O rubro-negro teme que a denúncia no STJD seja no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que ficou conhecido no caso que resultou no rebaixamento da Portuguesa e salvou o Fluminense da Série B, em 2013. O artigo do livro das infrações em espécie, capítulo “das infrações relativas à administração desportiva, às competições e à justiça desportiva”, diz o seguinte:

“Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente.”

A pena prevista para o infrator deste artigo é a “perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100 a R$ 100 mil.”

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